JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 55.422

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/04/2023
Data de publicação
17/04/2023

STF – RCL 55.422, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 03/04/2023, p. 17/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO PROFERIDA POR TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL EM CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO DO SUPREMO. INADEQUAÇÃO. 1. Mostra-se inadequada reclamação direcionada contra ato de Tribunal de segundo grau proferido em razão de haver o Presidente do Supremo determinado, em sede de recurso extraordinário, o retorno do caso à origem ante vinculação a tema de repercussão geral. 2. É incabível a reclamação que busca impugnar decisão do próprio Supremo. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. (Rcl 55422 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 03-04-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-04-2023 PUBLIC 17-04-2023)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 48.206

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 20/03/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ATO RECLAMADO ANTERIOR AO PARADIGMA. INADEQUAÇÃO. 1. Não é cabível reclamação em que se pretende impugnar ato produzido anteriormente ao paradigma de controle invocado. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (Rcl 48206 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 20-03-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-04-2023 PUBLIC 24-04-2023)

RCL 55.774

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 22/05/2023

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA REPERCUSSÃO GERAL NA ORIGEM: NÃO OCORRÊNCIA. USO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL: INVIABILIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal tem entendimento pacífico no sentido do não cabimento da reclamação ajuizada com o escopo de corrigir eventuais equívocos na aplicação do instituto da repercussão geral, à exceção de evidente teratologia, o que não se vislumbra no caso. 2. A reclamação constitucional é ação direcio…

RCL 55.156

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 22/02/2023

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA REPERCUSSÃO GERAL NA ORIGEM: NÃO CABIMENTO. USO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO: IMPOSSIBILIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal decidiu, reiteradamente, pelo não cabimento da reclamação ajuizada com o escopo de corrigir eventuais equívocos na aplicação do instituto da repercussão geral, à exceção de evidente teratologia, o que não se vislumbra no caso. 2. Revela-se imprópria a formalização de…

RCL 51.490

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 03/04/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 601.967 (TEMA 346/RG). ATO IMPUGNADO ANTERIOR AO PARADIGMA INDICADO. INADEQUAÇÃO. 1. Não é cabível reclamação em que se pretende impugnar ato produzido anteriormente ao paradigma de controle invocado. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (Rcl 51490 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 03-04-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-04-2023 PUBLIC 24-04-2023)

RCL 52.264

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 27/06/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE PARADIGMA VINCULANTE. 1. É manifestamente inadmissível a reclamação na qual não invocado precedente do Supremo dotado de efeito vinculante sobre os demais órgãos do Poder Judiciário ou demonstrada a usurpação de competência quando inadmitido o recurso especial na origem. 2. Agravo interno desprovido. (Rcl 52264 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 27-0…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.