JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 839.537

Relator(a)
Cezar Peluso
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/08/2012
Data de publicação
29/08/2012

STF – AI 839.537, Rel. Cezar Peluso, Segunda Turma, j. 14/08/2012, p. 29/08/2012

Ementa

EMENTA: RECURSO. Agravo de Instrumento. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Reexame de provas e cláusulas contratuais. Aplicação das súmulas 279 e 454. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. (AI 839537 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 14-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 28-08-2012 PUBLIC 29-08-2012)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AI 850.089

Segunda Turma · Rel. Cezar Peluso · j. 07/08/2012

EMENTA: RECURSO. Agravo de Instrumento. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões consistentes. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. (AI 850089 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 07-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-167 DIVULG 23-08-2012 PUBLIC 24-08-2012)

RE 410.397

Segunda Turma · Rel. Cezar Peluso · j. 07/08/2012

EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões consistentes. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. (RE 410397 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 07-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-163 DIVULG 17-08-2012 PUBLIC 20-08-2012)

AI 833.973

Segunda Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 27/11/2012

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL, DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE PROVAS. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. SÚMULAS N. 279 E 454 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (AI 833973 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 27-11-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 18-12-2012 PUBLIC 19-12-2012)

AI 837.137

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 06/03/2012

EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Civil. Prestação de contas. Possibilidade de afastamento de cláusulas abusivas. 3. Alegação de negativa de prestação jurisdicional. Decisão fundamentada apesar de contrária aos interesses da parte. AI-QO-RG 791.292. 4. Necessário o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos e análise de cláusulas contratuais. Óbice dos enunciados de Súmula 279 e 454. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega proviment…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.