JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO MANDADO DE INJUNÇÃO 1.169

Relator(a)
CÁRMEN LÚCIA
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
01/08/2011
Data de publicação
22/08/2011

STF – AG.REG. NO MANDADO DE INJUNÇÃO 1.169, Rel. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, j. 01/08/2011, p. 22/08/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE INJUNÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL DE SERVIDOR PÚBLICO. ART. 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. APLICAÇÃO DO ART. 57 DA LEI N. 8.213/1991. 1. A inexistência de norma estadual que estabeleça critérios para a aferição das condições especiais de trabalho que prejudiquem a saúde ou integridade física dos servidores públicos não impede o julgamento do mandado de injunção. A indefinição desses critérios decorre da omissão legislativa objeto do mandado de injunção. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (MI 1169 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 01-08-2011, DJe-160 DIVULG 19-08-2011 PUBLIC 22-08-2011 EMENT VOL-02570-01 PP-00088)
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