- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2023
- Data de publicação
- 24/04/2023
STF – RMS 35.442, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 13/04/2023, p. 24/04/2023
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PENA DE DEMISSÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NULIDADES. ALEGAÇÃO. ART. 169 DA LEI 8.112/1990. OBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Infere-se dos autos que o processo foi parcialmente anulado, sendo aproveitados os atos que não foram contaminados pelo vício. Na esteira da jurisprudência desta Corte, não se declara a nulidade se não houver comprovação de prejuízo. 2. A anulação parcial do processo não reflete na interrupção do prazo prescricional, uma vez que o feito original foi validamente instaurado. 3. Agravo regimental a que se nega provimento com aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC, diante do caráter manifestamente infundado das alegações. (RMS 35442 ED-AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 13-04-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-04-2023 PUBLIC 24-04-2023)
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