JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA AÇÃO CAUTELAR 1.394

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
01/08/2011
Data de publicação
08/09/2011

STF – AG.REG. NA AÇÃO CAUTELAR 1.394, Rel. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, j. 01/08/2011, p. 08/09/2011

Ementa

EMENTA Agravo regimental. Ação cautelar. Extinção. Julgamento definitivo do processo principal. Agravo regimental não provido. 1. Extinção da ação cautelar em razão do provimento do recurso extraordinário da parte autora. 2. Desinteresse na tutela cautelar, uma vez acobertada a decisão favorável do processo principal pelo manto da coisa julgada. 3. A rejeição do recurso impõe-se pela ausência completa de utilidade na prestação de jurisdição de garantia. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AC 1394 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 01-08-2011, DJe-172 DIVULG 06-09-2011 PUBLIC 08-09-2011 EMENT VOL-02582-01 PP-00017)
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