JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 27.839

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
01/08/2011
Data de publicação
08/09/2011

STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 27.839, Rel. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, j. 01/08/2011, p. 08/09/2011

Ementa

EMENTA Agravo regimental em mandado de segurança. Impetração voltada contra ato praticado por Tribunal de Justiça estadual. Incompetência desta Suprema Corte. Precedentes. 1. Não é competente o Supremo Tribunal Federal para o processamento originário de mandados de segurança contra atos de Tribunais de Justiça dos Estados-membros. 2. Eventual impedimento, suspeição ou interesse de membros da Corte de origem, o que, nos termos do disposto no art. 102, inciso I, alínea "n", in fine, da Constituição Federal, ensejaria a competência desta Corte para conhecimento original do feito, pressupõe a manifestação expressa dos membros do Tribunal competente para o julgamento da causa. 3. Remessa dos autos ao Tribunal competente determinada. 4. Agravo regimental não provido. (MS 27839 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 01-08-2011, DJe-172 DIVULG 06-09-2011 PUBLIC 08-09-2011 EMENT VOL-02582-01 PP-00151)
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