JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 222.551

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/04/2023
Data de publicação
20/04/2023

STF – HC 222.551, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 13/04/2023, p. 20/04/2023

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processual Penal. 3. Óbice de dupla supressão de instância. 4. Incompatibilidade entre a prisão preventiva e o regime semiaberto fixado na sentença condenatória. Em casos excepcionais, desde que respeitada a proporcionalidade, admite-se a manutenção da prisão preventiva. Precedentes. 5. Descabimento neste caso concreto. 6. Agravo regimental desprovido. (HC 222551 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-04-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-04-2023 PUBLIC 20-04-2023)
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