JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 1.179

Relator(a)
ELLEN GRACIE
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
04/08/2011
Data de publicação
13/10/2011

STF – EMB.DECL. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 1.179, Rel. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, j. 04/08/2011, p. 13/10/2011

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE JUDICIALIZAÇÃO DO CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÕES ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS. 1. Embargos de declaração opostos pelo Ministério Público Federal sob alegação de omissão na análise de elementos imprescindíveis para o adequado julgamento do conflito de atribuições, eis que o Juízo estadual entendendo-se incompetente para a análise do feito remeteu-o à Justiça federal, que, por sua vez, reconheceu sua competência, afastando a hipótese de conflito de competência. 2. Na hipótese dos autos, não houve judicialização do conflito de atribuições entre o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado da Paraíba. 3. Embargos conhecidos e providos para declarar a atribuição do Ministério Público Federal para funcionar no procedimento. (ACO 1179 ED, Relator(a): ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 04-08-2011, DJe-196 DIVULG 11-10-2011 PUBLIC 13-10-2011 EMENT VOL-02606-01 PP-00001)
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