JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EXTRADIÇÃO 1.133

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/08/2011
Data de publicação
22/08/2011

STF – EXTRADIÇÃO 1.133, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 09/08/2011, p. 22/08/2011

Ementa

Extradição instrutória. 2. Crimes de homicídio e tentativa de homicídio qualificado e de roubo qualificado. 3. Atendimento dos requisitos formais. 4. Dupla tipicidade e punibilidade. 5. Possibilidade de aplicação de prisão perpétua. 6. Pedido de extradição deferido sob a condição de que o Estado requerente assuma, em caráter formal, o compromisso de comutar eventual pena de prisão perpétua em pena privativa de liberdade, com o prazo máximo de 30 anos. 7. Extraditando que responde a processo penal no Brasil por crime diverso daquele que versa o pedido de extradição. 8. Discricionariedade do Chefe do Poder Executivo para ordenar a extradição ainda que haja processo penal instaurado ou mesmo condenação no Brasil (art. 89, parte final, da Lei 6.815/1980). 9. Pedido de extradição deferido. (Ext 1133, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-08-2011, DJe-160 DIVULG 19-08-2011 PUBLIC 22-08-2011 EMENT VOL-02570-01 PP-00061)
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