JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 100.093

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/08/2011
Data de publicação
15/09/2011

STF – HABEAS CORPUS 100.093, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 16/08/2011, p. 15/09/2011

Ementa

HABEAS CORPUS – ADEQUAÇÃO. Surge a adequação do habeas corpus pelo simples fato de, na inicial, veicular-se a existência de ato discrepante da ordem jurídica, a alcançar, direta ou indiretamente, a liberdade de ir e vir. HABEAS CORPUS – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO FORMULADO. Estando a decisão interlocutória, proferida no habeas, baseada na circunstância de repetir-se pedido anterior, não tendo sido juntado documento indispensável ao exame e ao acolhimento do pleito de concessão de liminar, revela-se a improcedência da impetração formalizada no Supremo. (HC 100093, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 16-08-2011, DJe-177 DIVULG 14-09-2011 PUBLIC 15-09-2011 EMENT VOL-02587-01 PP-00028)
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