JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 839.039

Relator(a)
CEZAR PELUSO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
18/08/2011
Data de publicação
14/09/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 839.039, Rel. CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 18/08/2011, p. 14/09/2011

Ementa

Ementa: RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Peças obrigatórias. Falta. Não conhecimento. Agravo regimental improvido. Aplicação da súmula 288. É ônus da parte agravante promover a integral e oportuna formação do instrumento, sendo vedada posterior complementação. (AI 839039 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 18-08-2011, DJe-176 DIVULG 13-09-2011 PUBLIC 14-09-2011 EMENT VOL-02586-05 PP-00730)
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