AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 819.576
Tribunal Pleno · Rel. CEZAR PELUSO (Presidente) · j. 16/06/2011
Ementa: RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Peça obrigatória. Falta. Não conhecimento. Agravo regimental improvido. Aplicação da súmula 288. É ônus da parte agravante promover a integral e oportuna formação do instrumento, sendo vedada posterior complementação. (AI 819576 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 16-06-2011, DJe-152 DIVULG 08-08-2011 PUBLIC 09-08-2011 EMENT VOL-02562-03 PP-00432)