- Relator(a)
- André Mendonça
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/04/2023
- Data de publicação
- 28/06/2023
STF – HC 204.451, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 25/04/2023, p. 28/06/2023
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MERA REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS VEICULADOS NA PETIÇÃO INICIAL. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravante apenas reitera os argumentos anteriormente expostos na inicial do habeas corpus, sem, contudo, aduzir novos elementos capazes de afastar as razões expendidas na decisão agravada. 2. Os fundamentos da decisão atacada harmonizam-se estritamente com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não merecendo reforma ou qualquer correção. 1. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 2. Publicado sem revisão. Art.95 do RISTF. (HC 204451 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Relator(a) p/ Acórdão: ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 25-04-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-06-2023 PUBLIC 28-06-2023)
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