JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 56.661

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/04/2023
Data de publicação
11/05/2023

STF – RCL 56.661, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 25/04/2023, p. 11/05/2023

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INVIABILIDADE DO RECURSO. 1. A petição de agravo interno não impugnou os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido. (Rcl 56661 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 25-04-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-05-2023 PUBLIC 11-05-2023)
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