JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AO 2.611

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/04/2023
Data de publicação
03/05/2023

STF – AO 2.611, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 25/04/2023, p. 03/05/2023

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AÇÃO ORIGINÁRIA. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. LEILÕES JUDICIAIS. 1. Ação originária ajuizada contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que invalidou ato normativo do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) sobre cadastramento e participação de empresas em leilões judiciais eletrônicos. 2. Como regra geral, o controle dos atos do Conselho por esta Corte somente se justifica nas hipóteses de (i) inobservância do devido processo legal, (ii) exorbitância das competências do Conselho e (iii) injuridicidade ou manifesta irrazoabilidade do ato impugnado. 3. Ausência de violação aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, uma vez que o ato invalidado pelo CNJ tinha natureza normativa. Desnecessidade de intimar todos os eventuais prejudicados pela invalidação do ato normativo fiscalizado pelo CNJ. 4. Razoabilidade da decisão impugnada. Ordem para adequação das normas do TJ/SP às leis aplicáveis na espécie, que não violam os princípios constitucionais da liberdade econômica, livre concorrência e eficiência, bem como a tutela à inovação. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AO 2611 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 25-04-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-05-2023 PUBLIC 03-05-2023)
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