- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 25/04/2023
- Data de publicação
- 05/05/2023
STF – ADI 7.225, Rel. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 25/04/2023, p. 05/05/2023
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL QUE IMPEDE A INSTALAÇÃO DE MEDIDORES EXTERNOS POR CONCESSIONÁRIAS E PERMISSIONÁRIAS DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. 1. Embargos de declaração contra acórdão que julgou procedente a ação direta de inconstitucionalidade, a fim de (i) declarar a inconstitucionalidade da expressão “energia elétrica”, constante do art. 1º da Lei nº 5.981/2022, do Estado do Amazonas, e (ii) interpretar seus arts. 2º e 3º em conformidade com a Constituição para excluir sua incidência ao setor de energia elétrica. 2. Alegação de omissão quanto à suposta competência concorrente dos entes federados para legislar sobre relação de consumo e responsabilidade por dano ao consumidor. Objetivo de reexaminar teses já afastadas pelo Plenário desta Corte. 3. Embargos de declaração rejeitados. (ADI 7225 ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 25-04-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-05-2023 PUBLIC 05-05-2023)
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