JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 336.460

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/08/2011
Data de publicação
29/09/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 336.460, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 23/08/2011, p. 29/09/2011

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Contagem recíproca do tempo de serviço prestado na administração pública e na atividade privada. Possibilidade. Art. 202, § 2º, da Constituição Federal. Autoaplicabilidade. Precedentes. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido da autoaplicabilidade do art. 202, § 2º, da Constituição Federal, que dispõe sobre a contagem recíproca de tempo de serviço prestado para efeito de contribuição na administração pública e na atividade privada. 2. Agravo regimental não provido. (AI 336460 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 23-08-2011, DJe-187 DIVULG 28-09-2011 PUBLIC 29-09-2011 EMENT VOL-02597-01 PP-00149)
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