JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 57.125

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/04/2023
Data de publicação
02/05/2023

STF – RCL 57.125, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 25/04/2023, p. 02/05/2023

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. 2. Direito Processual Civil e do Trabalho. 3. Ato reclamado proferido por juízo de primeiro grau. 4. Reclamante pede suspensão do processo, com base no tema 1232 da repercussão geral. 5. Inexistência de determinação de suspensão nacional dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão, nos termos do art. 1.035, §5º, do CPC. 6. Reclamação não pode ser empregada como sucedâneo recursal ou atalho processual. 7. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 8. Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 57125 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-04-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-04-2023 PUBLIC 02-05-2023)
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