SEGUNDO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 717.075
Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 08/02/2011
EMENTA Segundo agravo regimental no agravo de instrumento. Matéria criminal. Ofensa reflexa. Reapreciação de fatos e provas. Precedentes. 1. Inadmissível em recurso extraordinário o reexame de legislação infraconstitucional. 2. Nos termos da jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, as alegações de afronta aos princípios da ampla defesa e do contraditório, entre outros, configuram ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal e, por isso, não abrem passagem ao recurs…