JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 791.703

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/08/2011
Data de publicação
11/10/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 791.703, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 23/08/2011, p. 11/10/2011

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Matéria criminal. Ofensa reflexa. Pedido de sustentação oral. Inadmissibilidade. Art. 131, § 2º, do Regimento Interno desta Corte. 1. Nos termos da jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, a afronta aos princípios da ampla defesa e do contraditório, entre outros, configura ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal e, por isso, não abre passagem ao recurso extraordinário. 2. Em sede de agravo regimental, não se admite a sustentação oral de suas razões junto à Corte (art. 131, § 2º, do RISTF). 3. Agravo regimental não provido. (AI 791703 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 23-08-2011, DJe-195 DIVULG 10-10-2011 PUBLIC 11-10-2011 EMENT VOL-02605-05 PP-00725)
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