JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 786.423

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/08/2011
Data de publicação
15/09/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 786.423, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 30/08/2011, p. 15/09/2011

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (AI 786423 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 30-08-2011, DJe-177 DIVULG 14-09-2011 PUBLIC 15-09-2011 EMENT VOL-02587-02 PP-00227)
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AG.REG. NOS EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 763.534

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 06/09/2011

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (AI 763534 ED-AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 06-09-2011, DJe-191 DIVULG 04-10-2011 PUBLIC 05-10-2011 EMENT VOL-02601-03 PP-00393)

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