RE 1.342.825
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/11/2021
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Transporte de passageiros. Veículo não autorizado. Constitucionalidade do art. 28 da Lei Distrital 239/1992. Tema 546 da repercussão geral. 4. Discussão acerca da regularidade do auto de infração. Veículo de passeio. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes d…