HC 222.998
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/02/2023
EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Apelação pendente. Habeas corpus inadmissível. Não cabe ao Supremo Tribunal Federal revisar, em primeira mão, sentença penal condenatória. 3. Alegação de violação a domicílio. Inocorrência. 4. Revisão da dosimetria. Ausência de ilegalidade. 5. É possível a desvaloração da natureza e quantidade da droga de forma isolada ou cumulativa. 6. Agravo improvido. (HC 222998 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-02-2…