- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/04/2023
- Data de publicação
- 27/04/2023
STF – HC 225.337, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 25/04/2023, p. 27/04/2023
EMENTA: Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Crime contra a ordem econômica. Reconhecimento da incompetência da justiça estadual. anulação dos atos processuais. Jurisprudência do supremo tribunal federal. 1. As decisões do Superior Tribunal de Justiça estão alinhadas com o entendimento deste Supremo Tribunal Federal no sentido da possibilidade de ratificação de atos decisórios pelo Juízo competente. Precedentes: HC 83.006, Relª. Minª. Ellen Gracie; RHCs 122.966 e 209.411, ambos de minha relatoria; RHC 153.869-AgR, Rel. Min. Celso de Mello; HC 137.438-AgR, Rel. Min. Luiz Fux; e RHC 198.182-AgR, Relª. Minª. Rosa Weber. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 225337 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 25-04-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-04-2023 PUBLIC 27-04-2023)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.