JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 816.078

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/09/2011
Data de publicação
20/09/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 816.078, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 06/09/2011, p. 20/09/2011

Ementa

Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Trabalhista e processual civil. Preliminar de negativa de prestação jurisdicional. Indeferimento motivado de produção de prova. Alegação de cerceamento do direito de defesa. Inexistência. Precedentes. ARE-RG 639.228 e AI-QO-RG 791.292. 3. Cumprimento de cláusula de sentença normativa. Diferenças salariais. Matéria infraconstitucional. Ofensa constitucional indireta. Enunciado de Súmula 279. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 816078 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-09-2011, DJe-180 DIVULG 19-09-2011 PUBLIC 20-09-2011 EMENT VOL-02590-03 PP-00560)
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