JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. EM MANDADO DE SEGURANÇA 30.744

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/09/2011
Data de publicação
22/09/2011

STF – EMB.DECL. EM MANDADO DE SEGURANÇA 30.744, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 06/09/2011, p. 22/09/2011

Ementa

Embargos de declaração em mandado de segurança. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Concurso público. 4. Não compete ao Poder Judiciário, no controle da legalidade, substituir a banca examinadora para avaliar as respostas dadas pelos candidatos e as notas a elas atribuídas. 5. Precedentes do STF. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (MS 30744 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-09-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-182 DIVULG 21-09-2011 PUBLIC 22-09-2011)
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