- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2023
- Data de publicação
- 28/06/2023
STF – RCL 56.905, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 03/05/2023, p. 28/06/2023
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ALEGADA OFENSA À SÚMULA VINCULANTE 10. INOCORRÊNCIA. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental em reclamação ajuizada sob a alegação de afronta à Súmula Vinculante 10. 2. Não se vislumbra qualquer juízo de inconstitucionalidade do art. 513, § 5º do CPC, apenas a aplicação do art. 2º, § 2º da CLT, fundamento utilizado pelo Juízo de origem para autorizar a inclusão de empresa integrante de grupo econômico na fase de execução. 3. Ausência de aderência estrita. A discussão sobre a responsabilização de empresa integrante do mesmo grupo econômico na fase de execução implicar ou não ofensa à Súmula Vinculante 10 diz respeito ao Tema 1232 de Repercussão Geral, ainda não decidido pelo Tribunal. 4. Agravo Regimental provido. (Rcl 56905 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Relator(a) p/ Acórdão: EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 03-05-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-06-2023 PUBLIC 28-06-2023)
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