JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 94.477

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/09/2011
Data de publicação
08/02/2012

STF – HABEAS CORPUS 94.477, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 06/09/2011, p. 08/02/2012

Ementa

Habeas Corpus. 2. Tráfico de entorpecentes. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Vigência da Lei 6.368/76. Estrangeiro não residente no país. Possibilidade. Necessidade de preenchimento dos requisitos do art. 44 do Código Penal. 3. Ordem concedida. (HC 94477, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-09-2011, DJe-027 DIVULG 07-02-2012 PUBLIC 08-02-2012 EMENT VOL-02643-01 PP-00001)
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