- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2023
- Data de publicação
- 29/06/2023
STF – HC 226.084, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 03/05/2023, p. 29/06/2023
EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça. Negativa da liminar requerida. Orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal. Superação da Súmula nº 691 justificada somente nos casos de flagrante teratologia, ilegalidade manifesta ou abuso de poder. Não enquadramento da decisão impugnada. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (HC 226084 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03-05-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-06-2023 PUBLIC 29-06-2023)
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