JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 106.358

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/08/2012
Data de publicação
05/09/2012

STF – RHC 106.358, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 21/08/2012, p. 05/09/2012

Ementa

EMENTA: E M E N T A RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. LEI 10.826/2003. DESCRIMINALIZAÇÃO TEMPORÁRIA. INAPLICABILIDADE. 1. O Estatuto do Desarmamento, Lei nº 10.826/2003, elencou, em seus arts. 30 e 32, hipóteses de descriminalização temporária do crime de posse ilegal de arma de fogo, concedendo prazo para regularização dos armamentos não registrados ou sua entrega à Polícia Federal. 2. A descriminalização temporária restringe-se ao crime de posse irregular de arma de uso permitido do art. 12 da Lei nº 10.826/2003 e não abrange a posse de arma de fogo com numeração raspada, conduta enquadrável no art. 16 do mesmo diploma legal. Precedentes. 3. A mera possibilidade de entrega da arma de fogo, de uso permitido ou restrito, às autoridades policiais, conforme previsto no art. 32 da Lei nº 10.826/2003, não tem pertinência quando ausente registro de que o agente estava promovendo a entrega ou pelo menos tinha a intenção de entregar a arma de posse irregular. 4. Recurso improvido. (RHC 106358, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 21-08-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-175 DIVULG 04-09-2012 PUBLIC 05-09-2012)
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