JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 794.347

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/09/2011
Data de publicação
10/10/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 794.347, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 13/09/2011, p. 10/10/2011

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Servidor público. Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguro Social (GDASS). Manutenção da pontuação. Impossibilidade. Precedentes. 1. A pretensão da agravante, servidora aposentada, de que o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguro Social (GDASS) seja mantida no valor equivalente a 80 pontos, mesmo após o estabelecimento dos critérios para avaliação de desempenho dos servidores em atividade, encontra óbice no entendimento assentado por esta Primeira Turma no julgamento do AI nº 794.817/PR-ED, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJe de 25/3/11. 2. Agravo regimental não provido. (AI 794347 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 13-09-2011, DJe-194 DIVULG 07-10-2011 PUBLIC 10-10-2011 EMENT VOL-02604-04 PP-00587)
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