JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 849.972

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/09/2011
Data de publicação
05/10/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 849.972, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 20/09/2011, p. 05/10/2011

Ementa

Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Irredutibilidade de vencimentos. Reexame dos fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 279/STF. 3. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 849972 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-09-2011, DJe-191 DIVULG 04-10-2011 PUBLIC 05-10-2011 EMENT VOL-02601-03 PP-00536)
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