JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 110.006

Relator(a)
AYRES BRITTO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/09/2011
Data de publicação
02/04/2012

STF – HABEAS CORPUS 110.006, Rel. AYRES BRITTO, Segunda Turma, j. 20/09/2011, p. 02/04/2012

Ementa

Ementa: HABEAS CORPUS. DECISÃO DE MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE INDEFERIU PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR. SÚMULA 691/STF. RELATIVIZAÇÃO. CERCEIO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO DECORRENTE DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER NÃO DEMONSTRADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. A Constituição Federal de 1988, ao cuidar do habeas corpus (inciso LXVIII do art. 5º), autoriza o respectivo manejo “sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção”. Mas a Constituição não pára por aí e arremata o seu discurso normativo pela seguinte forma: “por ilegalidade ou abuso de poder”. Saltando aos olhos que ilegalidade e abuso de poder não se presumem, pois, aí, a presunção é exatamente inversa. E, nesse caso, ou os autos dão conta de uma vistosa violência indevida, de um cerceio absolutamente antijurídico por abuso de poder ou por ilegalidade, ou do habeas corpus não se pode socorrer o paciente. 2. É firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido da inadmissibilidade de impetração sucessiva de habeas corpus, sem o julgamento de mérito do HC anteriormente impetrado. Jurisprudência, essa, que deu origem à Súmula 691/STF, segundo a qual “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”. 3. Esse entendimento jurisprudencial sumular comporta abrandamento, mas apenas quando de logo avulta que o cerceio à liberdade de locomoção do paciente decorre de ilegalidade ou de abuso de poder (inciso LXVIII do art. 5º da CF/88). O que não é o caso dos autos. Caso em que o acatamento da tese defensiva também demandaria a renovação de atos próprios da instrução processual penal. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC 110006, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 20-09-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-066 DIVULG 30-03-2012 PUBLIC 02-04-2012)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HABEAS CORPUS 110.043

Segunda Turma · Rel. AYRES BRITTO · j. 30/08/2011

Ementa: HABEAS CORPUS. DECISÃO DE MINISTRA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ÓBICE DA SÚMULA 691/STF. RELATIVIZAÇÃO. CERCEIO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO DECORRENTE DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER NÃO DEMONSTRADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. É firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido da inadmissibilidade de impetração sucessiva de habeas corpus, sem o julgamento de mérito do HC anteriormente impetrado. Jurisprudência, essa, que deu origem à Súmu…

HABEAS CORPUS 111.116

Segunda Turma · Rel. AYRES BRITTO · j. 13/12/2011

Ementa: HABEAS CORPUS. DECISÃO SINGULAR DE MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO DE PROVIMENTO CAUTELAR. ÓBICE DA SÚMULA 691/STF. AÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO CONHECIDA. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido da inadmissibilidade de impetração sucessiva de habeas corpus, sem o julgamento de mérito do HC anteriormente impetrado (cf. HC 79.776, da relatoria do ministro Moreira Alves; HC 76.347-QO, da relatoria do ministro Moreira Alve…

HABEAS CORPUS 112.643

Segunda Turma · Rel. AYRES BRITTO · j. 20/03/2012

Ementa: HABEAS CORPUS. ATO DE MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691/STF. CERCEIO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO DECORRENTE DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER NÃO DEMONSTRADOS. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido da inadmissibilidade de impetração sucessiva de habeas corpus, sem o julgamento de mérito do HC anteriormente impetrado. Jurisprudência, essa, que …

HABEAS CORPUS 112.829

Segunda Turma · Rel. AYRES BRITTO · j. 27/03/2012

Ementa: HABEAS CORPUS. ATO DE MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691/STF. CERCEIO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO DECORRENTE DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER NÃO DEMONSTRADOS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido da inadmissibilidade de impetração sucessiva de habeas corpus, sem o julgamento de mérito do HC anteriormente impetrado. Jurisprudência, essa, que deu origem à Súmula 691/STF…

MEDIDA CAUTELAR NO HABEAS CORPUS 110.799

Segunda Turma · Rel. CELSO DE MELLO · j. 25/10/2011

E M E N T A: “HABEAS CORPUS” - IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MERAMENTE DENEGATÓRIA DE LIMINAR EM SEDE DE OUTRA AÇÃO DE “HABEAS CORPUS” - INOCORRÊNCIA, NA ESPÉCIE, DE SITUAÇÃO DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU DE EVIDENTE ABUSO DE PODER - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691/STF - “HABEAS CORPUS” NÃO CONHECIDO. DENEGAÇÃO DE MEDIDA LIMINAR EM “HABEAS CORPUS” - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691/STF - INOCORRÊNCIA DE QUALQUER DAS SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS QUE JUSTIFIQUEM A SUPERAÇÃO DESSE OBSTÁCULO SUMULAR. - Rev…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.