JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 37.807

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/05/2023
Data de publicação
22/05/2023

STF – MS 37.807, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 09/05/2023, p. 22/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU). TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONDENAÇÃO AO RESSARCIMENTO DE VALORES E AO PAGAMENTO DE MULTA. PRESCRIÇÃO. CONSUMAÇÃO. AUSÊNCIA DE MARCO INTERRUPTIVO. 1. A jurisprudência do Supremo consolidou-se no sentido da prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário, exceção feita àquela decorrente de atos de improbidade praticados com dolo. 2. Inexistindo norma legal a fixar o prazo prescricional no tocante à formação do débito a ser cobrado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), deve ser aplicado o prazo de 5 (cinco) anos, em interpretação sistemática da legislação infraconstitucional acerca do exercício de ação de ressarcimento pela Administração Pública federal (Lei n. 9.873/1999), da Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União (Lei n. 8.443, de 16 de julho de 1992), da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429, de 2 de junho de 1992) e da Lei de Execuções Fiscais (Lei n. 6.830, de 22 de setembro de 1980), bem assim em homenagem aos princípios da segurança jurídica (CF, art. 5º, XXXVI) e do devido processo legal (CF, art. 5º, LIV). 3. A jurisprudência do Supremo é firme no sentido de a prescrição da pretensão punitiva do Tribunal de Contas – imposição da multa prevista nos arts. 57 e 58 da Lei Orgânica do TCU – ocorrer em 5 (cinco) anos, presente interpretação sistemática das disposições dos arts. 1º e 2º da Lei n. 9.873/1999, bem assim de ser impertinente considerar o prazo de 10 (dez) anos de que trata o art. 205 do Código Civil (MS 35.940, ministro Luiz Fux, DJe de 14 de junho de 2020; e MS 32.201, ministro Roberto Barroso, DJe de 7 de agosto de 2017), observada a ocorrência de eventuais marcos interruptivos. 4. Ante a regra da prescritibilidade que rege o direito brasileiro, não se afigura razoável concluir que a prática de atos voltados à apuração de fatos tidos por irregulares na aplicação de verba pública obtida mediante a celebração de convênio tenha a força de interromper o prazo prescricional independentemente do tempo transcorrido, se à parte interessada não foi dada ciência de tais acontecimentos. 5. O decurso de prazo superior a 5 (cinco) anos entre a prestação de contas relacionada à aplicação da verba oriunda do Convênio n. 1.690/2009 e a citação do impetrante na TC n. 018.726/2015-1, processo no qual foram rejeitadas as contas por ele apresentadas, com sua consequente condenação ao ressarcimento de valores e ao pagamento de multa, impõe o reconhecimento da prescrição se o condenado não teve conhecimento de qualquer ato da Administração Pública tendente à apuração de fatos relacionados ao emprego dos valores originários do aludido convênio. 6. Agravo interno desprovido. (MS 37807 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 09-05-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-05-2023 PUBLIC 22-05-2023)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

MS 37.940

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 09/05/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU). TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONDENAÇÃO AO RESSARCIMENTO DE VALORES E AO PAGAMENTO DE MULTA. PRESCRIÇÃO. CONSUMAÇÃO. AUSÊNCIA DE MARCO INTERRUPTIVO. 1. A jurisprudência do Supremo consolidou-se no sentido da prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário, exceção feita àquela decorrente de atos de improbidade praticados com dolo. 2. Inexistindo norma legal a fixar o prazo prescricional…

MS 37.751

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 09/05/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU). TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONDENAÇÃO AO RESSARCIMENTO DE VALORES. PRESCRIÇÃO. CONSUMAÇÃO. AUSÊNCIA DE MARCO INTERRUPTIVO. 1. A jurisprudência do Supremo consolidou-se no sentido da prescritibilidade dos pedidos de ressarcimento ao erário, exceção feita àqueles decorrentes de atos de improbidade praticados com dolo. 2. Inexistindo legislação a fixar prazo prescricional no que toca à formação do…

MS 38.223

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 09/05/2023

EMENTA: AGRAVOS INTERNOS EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU). TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONDENAÇÃO AO RESSARCIMENTO DE VALORES. PRESCRIÇÃO. CONSUMAÇÃO. AUSÊNCIA DE MARCO INTERRUPTIVO. 1. A jurisprudência do Supremo consolidou-se no sentido da prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário, exceção feita àquela decorrente de atos de improbidade praticados com dolo. 2. Inexistindo legislação a fixar prazo prescricional no tocante à formação do…

MS 37.349

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 08/01/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU). TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. RESSARCIMENTO DE VALORES E PAGAMENTO DE MULTA. PRETENSÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. MARCO INTERRUPTIVO CONFIGURADO. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA. 1. É de 5 (cinco) anos o prazo prescricional para exercício da pretensão ressarcitória e punitiva pelo Tribunal de Contas. Precedentes. 2. Uma vez configurado marco interruptivo do lapso prescricional, mostra-se legítima a atuação …

MS 40.642

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 02/03/2026

EMENTA Agravo regimental em mandado de segurança. Direito administrativo e constitucional. Condenação do Tribunal de Contas da União em sede de tomada de contas especial. Prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário. Observância da Lei Federal nº 9.873/99. Manutenção da decisão agravada. Concessão da ordem. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. Conforme assentado na decisão agravada, in casu, a prestação de contas foi apresentada ao órgão competente pa…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.