- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/05/2023
- Data de publicação
- 04/07/2023
STF – RE 1.409.154, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 09/05/2023, p. 04/07/2023
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA FECHADA. PARTICIPAÇÃO DE RECURSOS DE EMPRESA PÚBLICA FEDERAL – CEF. TEMA 561 DA REPERCUSSÃO GERAL. PRECEDENTES. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o mérito do RE 409.356-RG, Tema 561 da repercussão geral, reconheceu a legitimidade ativa do Ministério Público para a propositura de ação civil pública, em se tratando de defesa do patrimônio público e do interesse da coletividade, inclusive quando o polo passivo é composto por empresa pública. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. Sem honorários, por se tratar de ação civil pública (art. 18 da Lei 7.347/1985). (RE 1409154 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 09-05-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-07-2023 PUBLIC 04-07-2023)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.