JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 843.921

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/09/2011
Data de publicação
11/10/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 843.921, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 27/09/2011, p. 11/10/2011

Ementa

Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Assentamento agrícola. Despejo. Indenização por dano moral e material. 3. Reexame dos fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 843921 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-09-2011, DJe-195 DIVULG 10-10-2011 PUBLIC 11-10-2011 EMENT VOL-02605-05 PP-00792)
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