ARE 765.440
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 29/04/2014
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Cerceamento de defesa. Acesso ao conteúdo integral das interceptações telefônicas. Prescindibilidade de degravação de todas as conversas, sendo bastante que se tenham degravados os excertos que subsidiaram o oferecimento da denúncia. Precedentes do STF. 3. Mero inconformismo do recorrente. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 765440 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-04…