- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/05/2023
- Data de publicação
- 16/05/2023
STF – RMS 38.909, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 09/05/2023, p. 16/05/2023
EMENTA: Embargos de declaração no recurso ordinário no mandado de segurança. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.024, §3º, CPC. 3. Direito Constitucional e Processual Civil. 4. Mandado de segurança contra decisão proferida pelo STJ. 5. Não é cabível mandado de segurança contra ato judicial, salvo em situações excepcionais, quando configurada teratologia ou abuso de poder. Precedentes. 6. Hipóteses excepcionais não verificadas no caso dos autos. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (RMS 38909 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-05-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-05-2023 PUBLIC 16-05-2023)
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