JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 108.295

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/09/2011
Data de publicação
11/11/2011

STF – HABEAS CORPUS 108.295, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 27/09/2011, p. 11/11/2011

Ementa

EMENTA Habeas corpus. Crime de tráfico de drogas. Alegação de constrangimento ilegal. Pleito pela alteração da dosimetria. Causa especial de diminuição da pena. Artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06. Aplicabilidade. Presença dos requisitos necessários à implementação do benefício. 1. As circunstâncias que envolvem o caso autorizam a aplicação da causa especial de diminuição da pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06, pois presentes, na espécie, os requisitos necessários à sua implementação. 2. Ordem concedida, para restabelecer a pena inicial aplicada pelo Juízo de piso. (HC 108295, Relator(a): LUIZ FUX, Relator(a) p/ Acórdão: DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 27-09-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-215 DIVULG 10-11-2011 PUBLIC 11-11-2011)
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