- Relator(a)
- JOAQUIM BARBOSA
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2011
- Data de publicação
- 26/10/2011
STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 777.587, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 04/10/2011, p. 26/10/2011
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA CRIMINAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. Nos termos da orientação deste Tribunal, cabe à parte impugnar todos os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu no caso, tornando inviável o agravo regimental. Precedentes. Para dissentir do que ficou consignado no acórdão recorrido, seria necessário revolver o conteúdo fático probatório do caso, o que encontra óbice na Súmula 279 desta Corte, e também demandaria o exame prévio da legislação infraconstitucional, o que configura ofensa reflexa ao texto constitucional e inviabiliza o conhecimento do recurso extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AI 777587 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 04-10-2011, DJe-206 DIVULG 25-10-2011 PUBLIC 26-10-2011 EMENT VOL-02615-02 PP-00257)
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