JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.404.565

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/05/2023
Data de publicação
19/05/2023

STF – ARE 1.404.565, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 15/05/2023, p. 19/05/2023

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo 2. Direito do Trabalho. 3. Recurso extraordinário contra decisão liminar. Não cabimento. Incidência da Súmula 735/STF. Precedentes. 4. Pedido de concessão de medida cautelar para obstar previamente movimento grevista. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279/STF. Precedentes. 5. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (ARE 1404565 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-05-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-05-2023 PUBLIC 19-05-2023)
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