ARE 1.407.622
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 09/05/2023
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil e Processual Civil. 3. Definição da competência para apreciação de responsabilidade civil decorrente de atos praticados durante movimento grevista. 4. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1407622 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julga…