JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.423.898

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/05/2023
Data de publicação
13/06/2023

STF – RE 1.423.898, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 22/05/2023, p. 13/06/2023

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. Processual civil e tributário. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. ITBI. Imunidade tributária. Integralização do capital social da empresa. Excedente. Tema nº 796 da Repercussão Geral. 1. Aplica-se, no caso, a tese firmada no Tema nº 796 da Repercussão Geral: “A imunidade em relação ao ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição Federal, não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado”. 2. Agravo regimental não provido. 3. Condeno a agravante ao pagamento de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, consoante o art. 1.021, § 4º, do Novo CPC, caso seja unânime a votação. 4. Não houve majoração de honorários de sucumbência (Súmula nº 512/STF). (RE 1423898 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 22-05-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-06-2023 PUBLIC 13-06-2023)
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