JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 217.417

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/05/2023
Data de publicação
28/06/2023

STF – HC 217.417, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 22/05/2023, p. 28/06/2023

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus . 2. Direito Processual Penal. 3. Tráfico de entorpecentes. 4. Recurso do Ministério Público em face de decisão que reconheceu o tráfico privilegiado. 5. O arcabouço probatório inviabiliza concluir que o réu estivesse ligado à organização criminosa estável e permanente. 6. Quantidade de drogas. Provimento parcial ao agravo regimental e concessão do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 no patamar de 1/6. 7. Determinação para que o juízo de origem, aplicando o novo redutor, proceda à nova dosimetria da pena. 8. Agravo regimental parcialmente provido. (HC 217417 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-05-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-06-2023 PUBLIC 28-06-2023)
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