JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 846.996

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/08/2012
Data de publicação
04/09/2012

STF – AI 846.996, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 21/08/2012, p. 04/09/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 5º, XXXVII E LIII, DA CF. PREQUESTIONAMENTO. INOCORRÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 5º, LV, DA CF. OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO. I - Ausência de prequestionamento da questão constitucional suscitada. Incidência da Súmula 282 do STF. Ademais, não opostos embargos declaratórios para suprir a omissão, é inviável o recurso, a teor da Súmula 356 do STF. Precedentes. II - A alegada violação ao art. 5º, LV, da Constituição, em decorrência do julgamento antecipado da lide, se ocorresse, seria indireta ou reflexa, o que inviabiliza o extraordinário. Precedentes. III - Agravo regimental improvido. (AI 846996 AgR-segundo, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 21-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-174 DIVULG 03-09-2012 PUBLIC 04-09-2012)
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