JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 729.977

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/11/2011
Data de publicação
07/02/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 729.977, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 29/11/2011, p. 07/02/2012

Ementa

Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Transposição do regime celetista para o estatutário. 3. Ausência de direito adquirido às vantagens do regime anterior. 4. Alegação de redução de vencimentos. Necessidade de reexame dos fatos e provas dos autos. Impossibilidade. Enunciado 279 da Súmula desta Corte. 5. Inexistência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 729977 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-11-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-026 DIVULG 06-02-2012 PUBLIC 07-02-2012)
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