JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA AÇÃO ORIGINÁRIA 1.535

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
01/12/2011
Data de publicação
01/02/2012

STF – AG.REG. NA AÇÃO ORIGINÁRIA 1.535, Rel. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, j. 01/12/2011, p. 01/02/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental em ação originária. Decisão de reconhecimento da incompetência desta Corte, determinando-se a remessa dos autos à Justiça do Estado do Rio de Janeiro. A agravante busca a alteração do dispositivo do pronunciamento monocrático, a fim de que a ação não seja conhecida, diante da manifesta incompetência do Supremo Tribunal Federal, e de que o feito seja extinto, sem resolução de mérito. Inadmissibilidade. Incumbe ao magistrado, ao reconhecer a incompetência para o julgamento da lide, o dever de encaminhar os autos ao juízo considerado competente. Artigo 21, § 1º, do RISTF e art. 113, § 2º, do CPC. Agravo a que se nega provimento. (AO 1535 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 01-12-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 31-01-2012 PUBLIC 01-02-2012)
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