JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 288.640

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/12/2011
Data de publicação
01/02/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 288.640, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 06/12/2011, p. 01/02/2012

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. APOSENTADORIA COMUM. REGIME PRÓPRIO. APROVEITAMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO NO MAGISTÉRIO, MEDIANTE FATOR DE CONVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que não é possível “fundir normas que regem a contagem do tempo de serviço para as aposentadorias normal e especial, contando proporcionalmente o tempo de serviço exercido em funções diversas”, pois “a aposentadoria especial é a exceção, e, como tal, sua interpretação só pode ser restritiva” (ADI 178, rel. min. Maurício Corrêa, Tribunal Pleno, DJ 26.04.1996). Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 288640 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 06-12-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 31-01-2012 PUBLIC 01-02-2012)
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