JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 616.142

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/12/2011
Data de publicação
19/12/2011

STF – AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 616.142, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 06/12/2011, p. 19/12/2011

Ementa

Agravo regimental no agravo de instrumento. Taxa de Saúde Suplementar. Lei nº 9.961/2000. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Ambas as Turmas do STF firmaram o entendimento de que a análise da legitimidade da Taxa de Saúde Suplementar depende do prévio exame de legislação infraconstitucional pertinente ao caso (Lei nº 9.961/2000). 2. Agravo regimental não provido. (AI 616142 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 06-12-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 16-12-2011 PUBLIC 19-12-2011)
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