JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 763.003

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/12/2011
Data de publicação
19/12/2011

STF – AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 763.003, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, j. 06/12/2011, p. 19/12/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. INCIDÊNCIA. CÓPIA DA PETIÇÃO DE APELAÇÃO. INDISPENSÁVEL PARA AUFERIÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. I - Como tem consignado o Tribunal, por meio da Súmula 282, é inadmissível o recurso extraordinário se a questão constitucional suscitada não tiver sido apreciada no acórdão recorrido. II - Para a verificação do prequestionamento da matéria constitucional, antes de seu surgimento em sede de embargos de declaração, torna-se indispensável a cópia do recurso de apelação. III - Agravo regimental improvido. (AI 763003 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 06-12-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 16-12-2011 PUBLIC 19-12-2011)
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