HC 227.759
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 13/06/2023
EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Prisão preventiva. Homicídio. 3. Necessidade para a garantia da ordem pública, tendo em vista a periculosidade do paciente, apontado como líder de organização criminosa que teria determinado a morte da vítima. Precedentes. 4. Não cabe sustentação oral nos julgamentos de agravo, embargos declaratórios, arguição de suspeição e medida cautelar, em razão de expressa vedação (RISTF, art. 131, §2º). 5. Agravo regimental desprovido. (HC…