JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 110.023

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/02/2012
Data de publicação
06/03/2012

STF – HABEAS CORPUS 110.023, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 14/02/2012, p. 06/03/2012

Ementa

Habeas corpus. 2. Alegada falta de fundamentação hábil a justificar a segregação cautelar do paciente. Não ocorrência. Necessidade de resguardar a ordem pública. 3. Ordem indeferida. (HC 110023, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-02-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-046 DIVULG 05-03-2012 PUBLIC 06-03-2012)
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Habeas Corpus. 2. A defesa sustenta constrangimento ilegal na manutenção da segregação cautelar do paciente, por reputar não preenchidos os requisitos previstos no art. 312 do CPP. Necessidade de resguardar a ordem pública. 3. Ordem indeferida. (HC 106662, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-04-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-110 DIVULG 08-06-2011 PUBLIC 09-06-2011)

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