JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 842.377

Relator(a)
CÁRMEN LÚCIA
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/02/2012
Data de publicação
06/03/2012

STF – SEGUNDO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 842.377, Rel. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, j. 14/02/2012, p. 06/03/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997. APLICABILIDADE IMEDIATA DA LIMITAÇÃO DE JUROS EM 6% AO ANO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (AI 842377 AgR-segundo, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 14-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-046 DIVULG 05-03-2012 PUBLIC 06-03-2012)
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Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Execução contra a Fazenda Pública. Juros de mora. Art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela MP 2.180-35/2001. 3. Entendimento pacífico desta Corte no sentido de que a MP 2.180-35/2001 tem natureza processual. Aplicação imediata aos processos em curso. 4. Reconhecimento da repercussão geral. Precedente: AI-RG 842.063, DJe 2.9.2011 (Tema n. 435). 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 771638 AgR-segundo, Relator(…

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